Expertises / Planejamento Sucessório Patrimonial

Planejamento Sucessório
Patrimonial

Maximize seu patrimônio conosco: estruturação fiscal, sucesso planejado.

Sociedade de Gestão
de Patrimônio Familiar (SPF)

Uma Sociedade de Gestão de Patrimônio Familiar (SPF)​ é uma sociedade limitada (Sàrl), em que todos os sócios são pessoas físicas, tendo como objeto:

Atividades permitidas:

  • Investimentos em instrumentos financeiros, no sentido mais amplo, inclusive quotas/ações de outras sociedades;
  • Concessão de empréstimos.

Atividades proibidas:

  • Qualquer tipo de atividade comercial;
  • A propriedade direta de imóveis;
  • A detenção de patentes ou direitos.

Tributação da SPF

Imposto de Renda e Sobre o Patrimônio

Isenção completa

Taxa de Subscrição

No importe de 0,25% ao ano sobre o capital próprio

Passo a passo

Etapa 01 - Abertura da Sociedade

Contribuição do capital social mínimo (€12,000) e Assinatura da Escritura de Incorporação.
01

Etapa 02 - Registro da Sociedade

Registro na Junta Comercial de Luxemburgo.

02

Etapa 03 - Investidor Estrangeiro

Obtenção de CNPJ da sociedade Luxemburguesa como investidor estrangeiro.

03

Etapa 04 - Integração da Estrutura

Entrada na sociedade Luxemburguesa no quadro social da Holding Patrimonial Brasileira.
04

Sucessão - Bens no exterior

CF/88
Art. 155, § 1º: III – terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.
STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 851.108 SÃO PAULO
6. […]. Antes da edição da referida lei complementar, descabe a exigência do ITCMD a que se refere aquele artigo, visto que os estados não dispõem de competência legislativa em matéria tributária para suprir a ausência de lei complementar nacional exigida pelo art. 155, § 1º, inciso III, CF.