Expertises / Estruturação Legal de Investimentos Internacionais
Estruturação Legal de
Investimentos Internacionais
Facilitando investimentos globais do Brasil a partir de Luxemburgo.
Como escolher uma jurisdição?
Temos 3 categorias de jurisdições a considerar:
Paraísos Fiscais (0% de imposto) – Bahamas, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas e Ilhas Cayman.
Jurisdições de baixa tributação (menos de 10% de imposto) – Chipre, Liechtenstein, Hong Kong, Uruguai e Malta.
Jurisdições tradicionais, com isenções fiscais para determinadas atividades – Luxemburgo, Reino Unido e Suíça.

Quais fatores considerar?
Estabilidade Política
Reputação Econômica
Ambiente Jurídico
Tratados de Dupla Tributação
Infraestrutura de Serviços
Setor Bancário

Por que escolher Luxemburgo?
Luxemburgo é o hub europeu para o gerenciamento de investimentos internacionais: não é paraíso fiscal, possui sistema bancário sólido, gama completa de prestadores de serviços e tem o inglês como língua do mundo dos negócios.
Possui um sistema legal bem estruturado, com uma variedade de instrumentos legais flexíveis, que possibilitam o desenho da melhor solução para cada cliente, além de contar com um sistema político, econômico e regulatório estável e acordo para evitar dupla tributação com 84 países (Brasil, EUA, China, Suíça).
SOPARFI
Sociedade de Participações Financeiras
Holding Operacional
Utilizada para:
- exercício do controle societário;
- investimentos em imóveis;
- gestão financeira do grupo.


Tributação de uma SOPARFI
Imposto de Renda
Uma SOPARFI é elegível ao regime de Participation Exemption, com a isenção de IR para o recebimento de dividendos ou ganhos de capital.
Imposto sobre Patrimônio
Flat Fee de €4,815 por ano.
Participation Exemption
Requisitos de Elegibilidade:
Status fiscal da filial
Empresa sujeita a imposto sobre os lucros no seu país de residência, comparável ao de Luxemburgo.
Percentual mínimo
Participação mínima de 10%, ou ter um valor de aquisição de €1,2 mi (para isenção sobre dividendos) ou €6 mi (para isenção sobre ganhos de capital).
Período de carência
Período contínuo de investimento de pelo menos 12 meses.