A criação da SCSp se dá pelo publicação, junto ao registro de empresas de Luxemburgo, de um extrato do ato constitutivo, contendo: (i) nome dos general partners; (ii) a denominação social, (iii) a sede, (iv) o objeto social, (v) os gerentes, e (vi) a duração da sociedade.
O inteiro teor do contrato social e o registro de todos os sócios são documentos privados, arquivados apenas na sede da sociedade (ressalvada a necessidade de registro dos beneficiários finais, detentores de mais de 25% da sociedade, perante o registro de empresas de Luxemburgo).
Neste contexto, não é obrigatória:
(a) a publicação do montante do capital social;
(b) a identidade dos sócios investidores.
O contrato social poderá livremente prever as condições para admissão e retirada dos sócios, a forma em que se dará a contribuição social, a periodicidade e forma da distribuição de dividendos, a criação de direitos de voto diferenciados (como o voto múltiplo ou direito de veto), a foram de cessão das participações societárias.