O capital social mínimo para uma SA é de EUR30,000 e para uma SARL é de EUR12,000, sendo admitido que o capital social seja expresso em USD, devendo o balanço e as demonstrações financeiras da empresa seguir a mesma moeda escolhida para compor o capital social.
O capital social subscrito deverá estar integralizado no momento da celebração da escritura pública. Se a contribuição for se dar em dinheiro, a empresa já deverá ser uma conta corrente junto ao um banco luxemburguês, que emitirá um certificado confirmando o depósito do capital social, em uma conta bloqueada, em nome da empresa em constituição. Sem este certificado o notário não poderá incorporar a empresa. Após o registro da empresa perante Registro de Comércio e Sociedades, o notário emite um certificado de desbloqueio do capital social permitindo ao banco desbloqueie os fundos da conta corrente.
Seguindo a legislação contra a lavagem de dinheiro, tanto o banco, quanto o notário público irão exigir previamente a documentação (passaporte, comprovante de endereço e número fiscal de contribuinte do país de residência, acompanhados de declaração de origem dos bens pessoais – e, eventualmente, de documentação que lhe dê suporte) dos beneficiários finais da empresa (possui direta ou indiretamente mais de 25% do capital social), sendo esta informação registrada perante o Registro de de Beneficiários Efetivos, junto ao Registro de Comércio e Sociedades.
As contribuições em bens deverão ser acompanhadas de um relatório de avaliação do bem (obrigatório para SA).
Aumentos de capital social devem seguir os mesmos procedimentos da constituição da empresa. A prática luxemburguesa desenvolveu uma alternativa de contribuição de capital sem envolver a emissão de ações, utilizando a conta 115 do Plano Contábil Normatizado de Luxemburgo. A vantagem deste tipo de contribuição é que ela pode ser feita por um instrumento privado, sem a necessidade de um certificado de depósito no banco ou de um relatório de avaliação do bem.